TOK&STOK EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Tok&Stok tem plano aprovado para liquidar dívida de R$641 milhões.

1/5/20251 min read

Decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo/SP.

A Estok Comércio e Representações S/A, sociedade empresária titular da marca “Tok&Stok”, requereu a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, no qual foram previstas as condições para lidar com seu passivo não-operacional, no montante de cerca de R$ 641 milhões, em sua maioria devido a instituições financeiras.

O pedido foi homologado pelo magistrado Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Na sentença, o magistrado apreciou as impugnações à homologação do plano, dentre as quais se destaca a que arguiu a existência de conflitos de interesses de credores bancários, os quais foram contratados para assessorar financeiramente a recuperanda em operação societária, sendo beneficiados pelo pagamento de valores (comissões) expressivos.

Nas impugnações, alegava-se que essa vantagem indevidamente concedida aos bancos implicou a condução de seus votos para a aprovação, de modo que tais votos não poderiam ser computados.

O juízo entendeu que os votos foram realmente abusivos, nos termos do art. 39, §6º, da Lei 11.101/2005.

Todavia, destacou que, “ainda que afastados os votos dos acionistas [...], bem como dos credores financeiros, por força da norma acima mencionada, há ainda um credor sem qualquer ligação com a companhia ou beneficiário de vantagem particular, que detém 100% dos créditos votantes e que aprovou o plano. [...] Se houve, ou não, abuso do poder de controle, é questão a ser solucionada em arbitragem, não impedindo a homologação do plano, pois subsiste a deliberação em AGE que ratificou o ajuizamento desta demanda”.